Artigo 34 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 34
Continuam em vigor as disposições legais que, explícita ou implicitamente, não hajam sido alteradas ou revogadas pela presente lei.
Continuam em vigor as disposições legais que, explícita ou implicitamente, não hajam sido alteradas ou revogadas pela presente lei.