Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica abolido o imposto do selo a que se referem as tabelas ns. 6 e 8 anexas ao Decreto-lei n. 67, de 20 de janeiro de 1938, e o artigo 7° da Lei n. 228, de 30 de setembro de 1948.