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Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959

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Art. 19

Fica abolido o imposto do selo a que se referem as tabelas ns. 6 e 8 anexas ao Decreto-lei n. 67, de 20 de janeiro de 1938, e o artigo 7° da Lei n. 228, de 30 de setembro de 1948.

Art. 19 da Lei Estadual de Minas Gerais 2.006 /1959