Artigo 15 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 15
O item X do artigo 63 da Lei n. 1.858, de 29 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
O item X do artigo 63 da Lei n. 1.858, de 29 de dezembro de 1958, passa a ter a seguinte redação: