Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 2.006 de 21 de novembro de 1959
Acessar conteúdo completoArt. 14
Acrescente-se ao artigo 63 da Lei n. 1.858, de 29 de dezembro de 1958, o número XVII, com a seguinte redação:
Acrescente-se ao artigo 63 da Lei n. 1.858, de 29 de dezembro de 1958, o número XVII, com a seguinte redação: