Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.041 de 08 de março de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a União de Congados e Moçambiques de Monte Alegre de Minas – Ucommam –, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.