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Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.031 de 01 de março de 2012

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor 02 de Ipatinga - Consep 02 -, com sede no Município de Ipatinga. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Setor 02 de Ipatinga - Consep 02 -, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.031 de 01 de março de 2012