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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 6º

O Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado estima as fontes e fixa os investimentos em R$8.315.308.754,00 (oito bilhões trezentos e quinze milhões trezentos e oito mil setecentos e cinquenta e quatro reais).

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012