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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 2º

O Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2012 estima a receita em R$51.480.548.077,00 (cinquenta e um bilhões quatrocentos e oitenta milhões quinhentos e quarenta e oito mil e setenta e sete reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012