Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2012 contido no PPAG 2012-2015 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2012, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.