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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 14

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo assegurar a compatibilidade entre o planejamento para o exercício de 2012 contido no PPAG 2012-2015 e a Lei Orçamentária para o exercício de 2012, ficando autorizados os ajustes necessários à plena compatibilidade.

Art. 14 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012