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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 13

Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar as alterações decorrentes das emendas parlamentares constantes no Anexo IV com o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012