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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 12

As disposições do Anexo IV desta Lei, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações ao orçamento aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão, salvo em caso de veto, incorporadas pelo Poder Executivo aos Anexos I a III.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012