Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 11
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.
Parágrafo único
A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual às operações de crédito contratadas pelo Estado prevista para o exercício de 2012, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais será realizada nos termos de regulamento.