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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 11

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito para o refinanciamento da dívida pública estadual.

Parágrafo único

A contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Estadual às operações de crédito contratadas pelo Estado prevista para o exercício de 2012, no âmbito do Poder Executivo, será consignada na dotação Encargos Gerais do Estado, a cargo da SEPLAG, e a alocação de créditos aos órgãos e entidades estaduais será realizada nos termos de regulamento.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012