Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até o limite de 10% (dez por cento) do valor referido no art. 6°.
Parágrafo único
Não oneram o limite estabelecido no caput as suplementações realizadas com recursos provenientes das operações das empresas controladas pelo Estado e com outros recursos diretamente arrecadados por essas empresas.