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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado até o limite de 10% (dez por cento) do valor referido no art. 6°.

Parágrafo único

Não oneram o limite estabelecido no caput as suplementações realizadas com recursos provenientes das operações das empresas controladas pelo Estado e com outros recursos diretamente arrecadados por essas empresas.

Art. 10 da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012