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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.026 de 10 de janeiro de 2012

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Art. 1º

Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 2012, compreendendo, nos termos do art. 157 da Constituição do Estado e do art. 4° da Lei n° 19.573, de 11 de agosto de 2011:

I

o orçamento fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta;

II

o orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.026 /2012