Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O PPAG 2012-2015 será monitorado e avaliado sob a coordenação do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Estadual, ao qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do PPAG 2012-2015.