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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 9º

O PPAG 2012-2015 será monitorado e avaliado sob a coordenação do órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento Estadual, ao qual compete definir diretrizes e orientações técnicas para o funcionamento do PPAG 2012-2015.