Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo manterá sistema de informações gerenciais e de planejamento para apoio à gestão do PPAG 2012-2015, de utilização obrigatória pelos órgãos, entidades e Poderes do Estado.