Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A gestão do PPAG 2012-2015 observará os princípios de eficiência, eficácia e efetividade e compreenderá a implementação, o monitoramento, a avaliação e a revisão dos programas.