Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os Anexos I e II integram esta Lei nos seguintes termos:
I
o Anexo I contém os programas e as ações da administração pública estadual, organizados pelas redes de desenvolvimento integrado definidas no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -;
II
o Anexo II contém os programas e as ações da administração pública estadual, organizados por setor de governo.
§ 1º
Em atendimento ao disposto no art. 2° da Lei n° 19.573, de 11 de agosto de 2011, estão contidas no Anexo I as metas e prioridades da administração pública estadual para o exercício de 2012, definidas pelo conjunto dos programas estruturadores, elaborados em observância ao que determina o PMDI.
§ 2º
Aplica-se ao planejamento dos programas estruturadores para o exercício de 2012 o disposto no art. 35, IX, da Lei n° 19.573, de 2011. (Vide alteração citada pelo parágrafo 1º do art. 2º da Lei nº 21.694, de 9/4/2015.)