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Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 14

Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento contido no PPAG 2012-2015 ou em suas revisões e nas leis orçamentárias relativas ao respectivo período de vigência.