Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 14
Cabe aos Poderes Legislativo e Executivo efetuar os ajustes necessários à compatibilização do planejamento contido no PPAG 2012-2015 ou em suas revisões e nas leis orçamentárias relativas ao respectivo período de vigência.