Artigo 13, Parágrafo 1 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Poder Executivo divulgará pela internet:
I
esta Lei, que institui o PPAG 2012-2015;
II
os Relatórios Institucionais de Monitoramento do PPAG 2012-2015;
III
o Relatório Anual de Avaliação do PPAG 2012-2015;
IV
o texto atualizado das leis de revisão do PPAG 2012-2015.
§ 1º
Em observância ao princípio da publicidade, o Poder Executivo promoverá a disponibilização oficial do PPAG 2012-2015 na internet, na página da Imprensa Oficial de Minas Gerais, que manterá, em seus arquivos, cópia impressa do documento para fins de consulta dos interessados.
§ 2º
Os órgãos e entidades dos Poderes do Estado disponibilizarão, nas suas respectivas páginas da internet, os anexos atualizados que compõem o PPAG 2012-2015 e os documentos resultantes do monitoramento e da avaliação do PPAG 2012-2015.