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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.024 de 09 de janeiro de 2012

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Art. 1º

Esta Lei institui o Plano Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2012-2015 - PPAG 2012-2015, em conformidade com o que dispõem os arts. 153 e 154 da Constituição do Estado. (Vide parágrafo único do art. 1º da Lei nº 20.445, de 19/11/2012.)