Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.022 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Município de São João del-Rei encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG – documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1°.