Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.022 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A autorização de que trata esta Lei ficará sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2°, o Município de São João del-Rei não houver procedido ao registro do imóvel.