Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.022 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São João del-Rei imóvel com área de 988m² (novecentos e oitenta e oito metros quadrados) e edificação com área total de 871,87m² (oitocentos e setenta e um vírgula oitenta e sete metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o n° 30.195, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São João del-Rei. (Caput com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 20.281, de 25/7/2012.)
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à instalação da Câmara Municipal.