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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.010 de 05 de janeiro de 2012

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Art. 1º

– O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei n° 6.260, de 13 de dezembro de 1973, passa a ser regido por esta Lei.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 20.010 /2012