Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.010 de 05 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Sistema de Ensino da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, instituído pela Lei n° 6.260, de 13 de dezembro de 1973, passa a ser regido por esta Lei.