Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.998 de 29 de dezembro de 2011
Art. 1º
– Os limites e confrontações do Parque Estadual do Sumidouro, criado pelo Decreto nº 20.375, de 3 de janeiro de 1980, e alterado pelos Decretos nos 20.598, de 4 de junho de 1980, e 44.935, de 3 de novembro de 2008, localizado nos Municípios de Lagoa Santa e Pedro Leopoldo, com área aproximada de 2.001,9375ha (dois mil e um vírgula nove mil trezentos e setenta e cinco hectares), são os definidos no memorial descritivo constante no Anexo desta Lei.