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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.994 de 29 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob n° 24.614, a fls. 077 do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.

Parágrafo único

O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Vicentina de Jesus.