Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.994 de 29 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Pará de Minas imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob n° 24.614, a fls. 077 do Livro 3-AC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Vicentina de Jesus.