Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica restaurado o distrito de São Jerônimo dos Poções, do município de Araxá, e suas divisas com o distrito de Santo Antônio da Pratinha serão: - Pelo córrego da Mutuca abaixo até o ribeirão de Santa Tereza; por este abaixo até o rio Misericórdia, e daí pelas antigas divisas. - As divisas do mesmo distrito com o de São Pedro de Alcântara serão: pela fazenda do Pouso Alegre, partindo em rumo do rio Misericórdia ao córrego do Chumbado até a barra do ribeirão do Quilombo, e por esta seguindo o espigão em rumo até as vertentes do Paraíso, e por este acima até a fazenda das Goritas.