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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873

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Art. 7º

O distrito do Porto Real de São Francisco, pertencente ao termo da Formiga, fica elevado à categoria de freguesia, ficando desmembrado assim da freguesia da Pimenta, que só compreenderá o respectivo distrito.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.999 /1873