Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 14 de novembro de 1873
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O distrito do Porto Real de São Francisco, pertencente ao termo da Formiga, fica elevado à categoria de freguesia, ficando desmembrado assim da freguesia da Pimenta, que só compreenderá o respectivo distrito.