Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.999 de 09 de novembro de 1959
Dispõe sobre a encampação da Rodovia que liga Pará de Minas a Azurita, município de Mateus Leme. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.