Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 28 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominada Escola Estadual Antônio Marques de Abreu a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte.