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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 28 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica denominada Escola Estadual Antônio Marques de Abreu a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte.