Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.985 de 28 de dezembro de 2011
Dá denominação a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada no Município de Chapada do Norte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica denominada Escola Estadual Antônio Marques de Abreu a escola estadual de ensino fundamental e médio localizada na Comunidade de São João Marques, no Município de Chapada do Norte.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Ana Lúcia Almeida Gazzola