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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 09 de novembro de 1959

Autoriza a encampação de estrada de rodagem nos municípios de Boa Esperança-Coqueiral-Nepomuceno. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1959.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem Boa Esperança-Coqueiral-Nepomuceno, até a BR-55.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES Ulisses Marcondes Escobar

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.996 de 09 de novembro de 1959