Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.955 de 23 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Corredores de Rua e Pista, com sede no Município de João Monlevade.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Corredores de Rua e Pista, com sede no Município de João Monlevade.