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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.955 de 23 de dezembro de 2011

Declara de utilidade pública a Associação de Corredores de Rua e Pista, com sede no Município de João Monlevade. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação de Corredores de Rua e Pista, com sede no Município de João Monlevade.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.955 de 23 de dezembro de 2011