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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.893 de 12 de dezembro de 2011

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Itaúna – Ascindi –, com sede no Município de Itaúna.