Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.893 de 12 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Itaúna – Ascindi –, com sede no Município de Itaúna.