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Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.893 de 12 de dezembro de 2011

Declara de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Itaúna – Ascindi –, com sede no Município de Itaúna. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e de Serviços de Itaúna – Ascindi –, com sede no Município de Itaúna.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.893 de 12 de dezembro de 2011