Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.869 de 07 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Agricultores Familiar do Bairro Caolim, com sede no Município de Carandaí.