Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.869 de 07 de dezembro de 2011
Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Agricultores Familiar do Bairro Caolim, com sede no Município de Carandaí. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 7 de dezembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Agricultores Familiar do Bairro Caolim, com sede no Município de Carandaí.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Leonardo Rodrigues Belo Couto (Secretário em exercício) Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena