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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841


Art. 9º

A Câmara Municipal da Vila de Caeté é autorizada a alterar as divisas dos Distritos do seu Município, suprimir, e criar novos, com o julgar conveniente, submetendo tudo a aprovação da Assembléia na futura reunião.