Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 198 de 27 de março de 1841
Art. 9º
A Câmara Municipal da Vila de Caeté é autorizada a alterar as divisas dos Distritos do seu Município, suprimir, e criar novos, com o julgar conveniente, submetendo tudo a aprovação da Assembléia na futura reunião.