Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.564 de 09 de agosto de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado do Onça e Cuba – Amoc –, com sede no Município de Cordisburgo.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado do Onça e Cuba – Amoc –, com sede no Município de Cordisburgo.