Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.564 de 09 de agosto de 2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado do Onça e Cuba – Amoc –, com sede no Município de Cordisburgo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores do Povoado do Onça e Cuba – Amoc –, com sede no Município de Cordisburgo.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena