Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.481 de 12 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Plano Decenal de Educação do Estado de Minas Gerais – PDEMG –, que contém as diretrizes e as metas da educação para o período de 2011 a 2020, é o estabelecido nesta Lei.
§ 1º
– As metas e as ações estratégicas do PDEMG são as constantes no Anexo I.
§ 2º
– O relatório que fundamenta o PDEMG é o constante no Anexo II .