Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.437 de 11 de janeiro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itajubá imóvel com área total de 2.134,28m² (dois mil cento e trinta e quatro vírgula vinte e oito metros quadrados), situado na Rua Orlando Mohallen, s/n°, Bairro Medicina, naquele Município, constituído pelas seguintes áreas:
I
1.026,09m² (mil e vinte e seis vírgula zero nove metros quadrados), registrada sob o n° 5.803, a fls. 262 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá;
II
1.108,19m² (mil cento e oito vírgula dezenove metros quadrados), registrada sob o n° 5.702, a fls. 241 do Livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá.
Parágrafo único
O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de uma praça pública de lazer e esportes.