JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.416 de 30 de dezembro de 2010

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica acrescentado ao § 2° do art. 114 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso VI: "Art. 114................................................ § 2°....................................................... VI - utilizada por templo de qualquer culto."

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 19.416 /2010