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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.416 de 30 de dezembro de 2010


Art. 1º

Fica acrescentado ao § 2° do art. 114 da Lei n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, o seguinte inciso VI: "Art. 114................................................ § 2°....................................................... VI - utilizada por templo de qualquer culto."