Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.411 de 30 de dezembro de 2010
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.