Lei Estadual de Minas Gerais nº 19.411 de 30 de dezembro de 2010
Institui o Dia Estadual do Antigomobilismo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.
Art. 1º
Fica instituído o Dia Estadual do Antigomobilismo, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de outubro.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena Érica Campos Drumond