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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.941 de 12 de agosto de 1959

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Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a permutar, em Almenara, os terrenos de propriedade do Estado onde se acha edificada a cadeia pública, entre as ruas Araçuaí e Floriano Peixoto, transcritos no Registro de Imóveis n. 1, livro 3º, fls. 1, da referida comarca , por outro de propriedade da Prefeitura do Município, com a área de 2.100 m², tendo por confrontações as ruas Tude Tupí, Barão do Rio Branco e São Francisco.