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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.941 de 12 de agosto de 1959

Autoriza permuta de terreno no município de Almenara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.


Art. 1º

Fica o Executivo autorizado a permutar, em Almenara, os terrenos de propriedade do Estado onde se acha edificada a cadeia pública, entre as ruas Araçuaí e Floriano Peixoto, transcritos no Registro de Imóveis n. 1, livro 3º, fls. 1, da referida comarca , por outro de propriedade da Prefeitura do Município, com a área de 2.100 m², tendo por confrontações as ruas Tude Tupí, Barão do Rio Branco e São Francisco.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.941 de 12 de agosto de 1959