Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.941 de 12 de agosto de 1959
Autoriza permuta de terreno no município de Almenara. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 1959.
Fica o Executivo autorizado a permutar, em Almenara, os terrenos de propriedade do Estado onde se acha edificada a cadeia pública, entre as ruas Araçuaí e Floriano Peixoto, transcritos no Registro de Imóveis n. 1, livro 3º, fls. 1, da referida comarca , por outro de propriedade da Prefeitura do Município, com a área de 2.100 m², tendo por confrontações as ruas Tude Tupí, Barão do Rio Branco e São Francisco.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES José Ribeiro Pena